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248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Na determinação da medida concreta da pena única, dentro da moldura
Relator: RENATO BARROSO
1 - Se o arguido cumpriu, integralmente, uma das penas que veio a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se justifica a aplicação do regime penal de jovens delinquentes
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não obstante a medida da pena única, correspondente ao cúmulo jurídico
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No recurso sobre a matéria de facto compete ao recorrente demonstrar