248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
14 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Dado que o recurso não tem por objecto a decisão proferida
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Na determinação da medida concreta da pena única, dentro da moldura
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Com a reforma de 2007 o cúmulo jurídico de penas passou
Relator: FERNANDO PINA
I. A punição do concurso de crimes com uma pena única (artigo
Relator: ANA BACELAR
I – Impressiona o número de crimes cometidos pelo arguido – um de pornografia
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se justifica a aplicação do regime penal de jovens delinquentes
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
A al. c) do nº 1 do artigo 432º do Código de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
Relator: ISABEL VALONGO
Por imperativo do artº 77º, n.º 1, do C. Penal, a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No recurso sobre a matéria de facto compete ao recorrente demonstrar
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de corrupção passiva, tal como se encontra recortada na