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  1. TRG

    1771/05.3GBBCL-A.G1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    suspensa na sua execução. III – Portanto, a comparação dos regimes processa-se ante realidades distintas onde o favor libertatis assume notoriamente carácter de privilégio: uma pena suspensa é mais favorável

  2. TRG

    2273/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    crime que o arguido praticou no período da suspensão ser de natureza distinta do crime cometido nos autos que deram origem ao presente recurso e, embora se trate de crimes ... havendo ainda que atentar em que as penas aplicada são diferentes: pois no outro processo, o arguido foi condenado em pena de prisão que lhe foi substituída por multa