14/03.9IDAVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
8 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
Relator: JOÃO CARROLA
I - O arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A pena de prisão que foi substituída por suspensão da execução
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para haver lugar a revogação da suspensão da prisão por incumprimento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Nos termos dos art.º 14.º do RGIT e 56
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- Ainda que no conjunto das penas parcelares a que um arguido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Subjacente à decisão de revogação da suspensão da pena de prisão