40/25.7GTEVR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
significativa integração social, familiar e laboral do arguido, bem como, expressivamente, a ausência de antecedentes criminais, que a fixação da pena de 60 dias seja minimamente insuficiente, pautando-se pela
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Relator: EDGAR VALENTE
significativa integração social, familiar e laboral do arguido, bem como, expressivamente, a ausência de antecedentes criminais, que a fixação da pena de 60 dias seja minimamente insuficiente, pautando-se pela
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Quando a dosimetria das penas principal e acessória não é fixada de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não havendo nenhuma norma no CP que regule os termos em que
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ARTUR VARGUES
I - Pressuposto material da atenuação da pena é a acentuada diminuição da
Relator: ARTUR VARGUES
Ponderando o consignado nos artigos 40º, nº 1 e 70º, do Código