9 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    908/11.8 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    partes, o objeto do litígio (fixando as questões que ao tribunal cumpre solucionar), os fundamentos (de facto e de direito) e concluindo com a decisão. Delineada a estrutura deste ... fundamentação só ocorre quando haja ausência absoluta de motivação, ou seja, total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que a decisão assenta. IV - Já a nulidade

  2. TCANsó sumário

    01153/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto de forma fundamentada (arts. 655.º do CPC e 396.º do Cód. Civil). II. Daí ... não pode ser posta em causa, ao contrário do que defende o recorrente, com fundamento na imposição do recurso à prova documental como a única possível para dar como provados

  3. TRE

    186/23.6TXEVR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    segundo grau de jurisdição, relativamente às decisões condenatórias e àquelas que afetem direitos fundamentais do arguido, designadamente a sua liberdade. 2 – Não há que confundir o estatuto jurídico constitucional ... esteja perante uma decisão que afecte de forma grave ou insuportável os direitos fundamentais de um recluso a um tratamento condigno, à luz dos objectivos de reinserção social. (Sumário

  4. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    decidindo em sentido diverso do proposto pelo instrutor no relatório final, deve o decisor fundamentar devidamente essa decisão e essa discordância, nos termos do disposto ... competência disciplinar pode, querendo, alterar a pena que vem proposta, só que tem de fundamentar tal intenção, não bastando determinar a qualquer outra entidade sob a sua alçada funcional