908/11.8 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
partes, o objeto do litígio (fixando as questões que ao tribunal cumpre solucionar), os fundamentos (de facto e de direito) e concluindo com a decisão. Delineada a estrutura deste ... fundamentação só ocorre quando haja ausência absoluta de motivação, ou seja, total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que a decisão assenta. IV - Já a nulidade