122/07.7GCACB.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
1. Nos termos do art.º 1º al. f) do CPP imputa
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Relator: JORGE GONÇALVES
1. Nos termos do art.º 1º al. f) do CPP imputa
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - O tribunal, perante a previsão abstracta de uma pena compósita alternativa
Relator: JORGE DIAS
1. Uma máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Dentre os factos que o tribunal tem que apurar, por via
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O artigo 48º, nº 2 do Código Penal quando remete para a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A nossa lei (artigo 47.º, n.º 2, do C. Penal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação do regime penal especial relativo a jovens adultos (entre
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O requerimento para pagamento da pena de multa em prestações pode
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A substituição da pena de multa por trabalho, a que alude
Relator: JORGE ANTUNES
Tendo sido fixada a medida concreta da pena de multa correspondente ao
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: EDGAR VALENTE
Entende-se que a diferença de € 1 na fixação da taxa diária
Relator: EDGAR VALENTE
I - Para além do que consta na decisão recorrida, devemos entender que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A função político-criminal desempenhada pela prisão subsidiária não configura uma
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1 - Flui dos autos que a pedido da condenada foi deferido pelo
Relator: NUNO GARCIA
I - Comete o crime de homicídio por negligência, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
habilite a conduzir. A consciência da ilicitude é média, uma vez que tem a capacidade para conhecer sobre o carácter ilícito e a reprobabilidade da sua conduta, que não ... eram imputados, bem como o facto de se encontrar social, familiar e profissionalmente inserido, o decurso do tempo e o facto de à data não possuir antecedentes criminais. Destarte, julga
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Perante pena abstracta compósita alternativa (prisão ou multa), impõe-se sempre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Historicamente, foi sendo plasmada nos sucessivos regimes da lei penal a