1570/21.5PAOLH.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Na sequência de ligeiro embate noutro veículo, veio o condutor a
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Na sequência de ligeiro embate noutro veículo, veio o condutor a
Relator: ANSELMO LOPES
muito concreta de dificuldade económica da empresa, e que o arguido, sendo portador de antecedentes criminais, é uma pessoa socialmente integrada, podemos concluir que não estaremos perante uma personalidade
Relator: EDGAR VALENTE
além do que consta na decisão recorrida, devemos entender que, em face de tais antecedentes criminais (duas penas de multa), a personalidade do agente e a sua conduta anterior indiciam ... resistência e coacção sobre funcionário), entendemos que as concretas injúrias e a existência daqueles antecedentes criminais, traduzidos em condenações ainda em penas de multa, são ainda insuficientes para justificar
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
hora e dez minutos), e constando também que o arguido não tem antecedentes criminais, mostra-se equitativo proceder ao “desconto” (pelo período de detenção que o arguido sofreu
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pela prática de crime de condução sem habilitação legal, por uma pessoa imigrante, sem antecedentes criminais, que aufere 550€/mês, paga de renda de casa 250€ e envia mensalmente
Relator: NUNO GARCIA
pena de multa, a exigências de prevenção especial que se manifestam, consequência dos antecedentes criminais do arguido, impõem que se considere que a mera sanção pecuniária não é adequada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
credível e adequada ao cumprimento das finalidades da punição, mesmo quando o arguido tem antecedentes criminais. Essencial é que tal pena assegure a sua eficácia político-criminal. IV - A substituição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
privativas da liberdade, mesmo quando o arguido tem boa inserção social e não tem antecedentes criminais, já que a pena tem, sempre, o fim de servir para manter e reforçar
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
juízo de culpa sobre o comportamento do arguido. II. Não tendo o arguido antecedentes criminais e estando social e profissionalmente integrado, não sendo já pessoa jovem, é de concluir