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  1. TRE

    5/19.8GAABF.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    além do que consta na decisão recorrida, devemos entender que, em face de tais antecedentes criminais (duas penas de multa), a personalidade do agente e a sua conduta anterior indiciam ... resistência e coacção sobre funcionário), entendemos que as concretas injúrias e a existência daqueles antecedentes criminais, traduzidos em condenações ainda em penas de multa, são ainda insuficientes para justificar