85-0004
Relator: VITAL MOREIRA
inscrição dos tecnicos de contas, o que os impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem a perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar
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Relator: VITAL MOREIRA
inscrição dos tecnicos de contas, o que os impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem a perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar
Relator: SOUSA E BRITO
esta prestação e concebivel, em si mesma, como a concretização de um direito profissional, na medida em que se integrem no ambito da situação juridica laboral, um direito de trabalhar ... correspondente dever de ocupação efectiva. A efectação deste direito profissional não pode ser concebida, contudo, com uma decorrencia necessaria da pena, vedada pelo n. 4 do artigo 30 da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
seja condenado em certa pena disciplinar não o priva de qualquer direito civil ou profissional. XI - Não e inconstitucional a remissão feita no diploma para regulamentação posterior por Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
exercicio de uma determinada actividade ou profissão ou na expulsão de uma ordem profissional, apesar de, por essa forma, se afectar a liberdade de escolha de profissão. V - Assim sendo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional