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  1. TCONSTsó sumário

    92-0584

    Relator: MARIO DE BRITO

    nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, abrange tanto os efeitos ligados a certas penas como os ligados a condenação por certos ... legis a perda daqueles direitos. II - Constituindo o direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional um direito civil, mesmo para os estrangeiros autorizados a residir em Portugal

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    observado o formalismo previsto na lei ordinaria; 2 - Configura-se como acto de natureza politica, tendo como fundamento suprir a carencia de remedios juridico-processuais idoneos a individualização da execução ... predeterminação legislativa; 3 - O indulto ou perdão individual opera sobre a pena, extinguindo a parte não executada mas não afasta os efeitos ja produzidos, salvo norma ou disposição em contrario

  3. TCONSTsó sumário

    85-0172

    Relator: MESSIAS BENTO

    actos administrativos propriamente ditos) e os "actos de Governo" em sentido estrito ou "actos politicos". II - Assim, sendo a competencia do Tribunal Constitucional restrita ao julgamento de questões de inconstitucionalidade ... aplicar ao caso "sub iudicio" o artigo 66 do Codigo Penal, ela e, nessa Parte, insindicavel nesta sede. III - A Constituição consagra o que pode chamar-se o principio

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição), apenas proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente ... profissão e actividade e a regulamenta-las, não ofendendo o disposto na 1 parte do n 3 do artigo 51, e nos artigos 18, n 2, e 167, alinea

  5. TCONSTsó sumário

    87-0087

    Relator: MARIO DE BRITO

    Não deve conhecer-se da parte do pedido que se refere a uma "norma" inutil porque redundante, tautologica ou pleonastica, como e a norma da alinea ... nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos", deve ser interpretado no sentido de que a perda de tais direitos, como efeito