90-0228
Relator: SOUSA E BRITO
classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1 da Constituição) - e do principio da culpa que dele
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Relator: SOUSA E BRITO
classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1 da Constituição) - e do principio da culpa que dele
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelo contrario, tal condenação constitui a demonstração ou comprovação da falta de um pressuposto essencial do estatuto obtido pelo condenado, que afecta a subsistencia do mesmo. VI - Os valores constitucionais
Relator: CABRAL BARRETO
exigencias constitucionais de generalidade, abstracção, não retroactividade, necessidade, proporcionalidade e respeito pelo conteudo essencial do direito de escolha de uma profissão; 3 - As normas referidas na conclusão anterior não são
Relator: VITAL MOREIRA
principio da proporcionalidade, aflorado no artigo 18, n. 2, da Constituição e componente essencial do principio do Estado de direito democratico, uma vez que não depende de nenhum juizo sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea