92-0584
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: TAVARES DA COSTA
garante ao arguido a sua audiencia e defesa. III - O procedimento ali previsto não respeita os principios integrantes do Estado e direito democratico, inerentes a todos os processos sancionatorios, qualquer ... seja a sua natureza, nomeadamente, o principio da audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido como expressão ou afloramento
Relator: BRAVO SERRA
penas acessorias automaticas (ou de efeitos da condenação) que levem a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, seja em consequencia de condenação em determinada pena - principal -, seja como ... ordinaria que estatuirem que o juiz, se condenar por um determinado crime um arguido (ou seja lhe impuser determinada pena), havera, automatica e obrigatoriamente, de lhe impor certa pena - acessoria
Relator: RIBEIRO MENDES
territorio nacional ou durante a pendencia de um periodo de asilo tem o direito de não serem arbitrariamente expulsos. IV - A garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição ... qual o sentido do preceito constitucional e o de que a perda dos direitos civis, profissionais ou politicos, como efeito da pena, não pode produzir-se "ope legis
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 237/95.
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea