42/13.6GCFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
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Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O art. 90º nº 1 da Lei 5/06, de 23-2
Relator: PAULO GUERRA
Não tem fundamento legal a suspensão da execução da pena acessória de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - É inadmissível a junção de documentos pelas partes em fase de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A pena acessória prevista no Artº 35º, da Lei nº 39/2009
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Se a pena acessória de proibição de condução tem um efeito
Relator: ELISA SALES
I - Se, nos termos do disposto nos artigos 121.º, n.ºs
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Requerida a revisão e confirmação de sentença estrangeira, para que o condenado
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho que ordena a transcrição integral da sentença oral proferida
Relator: BRIZIDA MARTINS
1. A génese e a evolução da sanção acessória de proibição de