26 resultados

  1. TRCcitado por 3

    136/14.0GCACB.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    pena acessória aplicada em concreto se mostre ajustada às suas finalidades específicas dentro do programa político-criminal em matéria dos fins das penas enunciado pelo artigo 40.º do Código

  2. TRE

    24/16.6PEEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pena acessória de obrigação de frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica desenvolvido pela DGRSP, visa sobremaneira finalidades de prevenção especial positiva, pois pretende-se com ela disponibilizar