230/18.9PTCBR.C1
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
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Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
A utilização de meios de vigilância electrónica do cumprimento da uma pena
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: ISABEL VALONGO
Exceptuados os casos em que o título de condução já se encontra
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O art. 90º nº 1 da Lei 5/06, de 23-2
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: JOÃO CARROLA
Integra a nulidade prevista na alínea b), do n.º 1, do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6
Relator: FERNANDA PALMA
- Age negligentemente o arguido que não conseguiu manter o veículo que conduzia
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDA PALMA
1. Ao valor que consta dos talões emitidos pelo modelo de alcoolímetro
Relator: BRIZIDA MARTINS
1. A génese e a evolução da sanção acessória de proibição de
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/01, de
Relator: FERNANDO CARDOSO
1. A sanção acessória de inibição de conduzir e a pena acessória