11212/02
Relator: António Xavier Forte
disciplinares , sendo necessário que o currículo anterior do arguído denote elementos , que permitam qualificá-lo como modelar , o que , de todo, não ocorre, nos presentes autos . VII)- O direito disciplinar ... fins das duas jurisdições , pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos . VIII)- Comete infracção disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional