43/09.9GATBU.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A utilização da vigilância electrónica, na fiscalização do cumprimento de penas
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: EDGAR VALENTE
I Ponderando as circunstâncias previstas no art.º 71.º, n.º
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos termos do disposto no art. 152º nº 5 do CP, a
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ARTUR VARGUES
I - Pressuposto material da atenuação da pena é a acentuada diminuição da
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
.A determinação da medida das penas é efectuada de acordo com critérios
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: ARTUR VARGUES
I - Entende o arguido que a sentença recorrida enferma de nulidade por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: JOÃO CARROLA
Integra a nulidade prevista na alínea b), do n.º 1, do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante o teor do art.º 69.º, n.º 6
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O incumprimento de penas acessórias não está previsto no artigo 56
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A pena acessória de obrigação de frequência do Programa para Agressores