50/22.6GDGRD.C1
Relator: ROSA PINTO
inibição de conduzir apresenta-se como um meio de salvaguarda de outros interesses, legal e constitucionalmente protegidos, quer na perspetiva do arguido, a quem é imposta a pena, quer ... visa proteger e compensar do risco a que os seus membros foram sujeitos com a prática de uma condução sob o efeito do álcool. IX – Estes interesses legitimam a compressão