1340/07-2
Relator: ANSELMO LOPES
Estado arrecadar imediatamente a respectiva receita e, por outro, o aproveitamento por parte do indiciado infractor do mínimo da coima aplicável, confiante que está em que lhe é lícito discutir ... mero depósito do montante (mínimo) da coima, caso em que não há “confissão” dos factos, não fazia sentido que tal se considerasse no caso de pagamento imediato, que ocorre, como