147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
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1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: JOÃO LEE
I) A doutrina e a jurisprudência coincidem no entendimento de que acto
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I - A previsão do art. 69º, n.º2 do C. Penal de