30/21.9GCFVN-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
domicílio por determinados períodos de tempo durante a semana para o exercício da atividade laboral
14 resultados
Relator: LUÍS TEIXEIRA
domicílio por determinados períodos de tempo durante a semana para o exercício da atividade laboral
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: EDGAR VALENTE
I Ponderando as circunstâncias previstas no art.º 71.º, n.º
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos termos do disposto no art. 152º nº 5 do CP, a
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: ARTUR VARGUES
I - Entende o arguido que a sentença recorrida enferma de nulidade por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: JOÃO CARROLA
Integra a nulidade prevista na alínea b), do n.º 1, do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: JOÃO LEE
I) A doutrina e a jurisprudência coincidem no entendimento de que acto