77 resultados nos descritores e sumários · 163 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    147/15.9GTCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    pág. 444 e Figueiredo Dias, ob. cit., pág. 344). III - Sendo manifesto que o arguido revela uma personalidade mal formada, quer pela sua qualidade de consumidor de estupefacientes, quer pela ... prognose no sentido de que a ameaça da prisão constituirá suficiente incentivo para o arguido incrementar os cuidados postos na condução de veículos automóveis e evitar a repetição de novas

  2. TRCcitado por 3

    1/16.7GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    penal abstrata de três meses a três anos, há que atender à culpa do arguido e às exigências de prevenção, bem como a todas as circunstâncias que não fazendo parte ... tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução sob a influência de álcool

  3. TRCcitado por 3

    3/08.7GDFND.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    utilização negligente do veículo durante a mera condução, ainda que imprudente. 7. Ao arguido que não foi acusado pela prática de uma autónoma contra-ordenação grave, tendo-se apenas lançado ... para efeitos de indicação das infracções estradais causais da negligência evidenciada pelo comportamento do arguido não pode ser aplicada a pena acessória do artigo 69º

  4. TRCcitado por 2

    61/14.5GBLSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    título válido. V - Porque apenas em 19 de Fevereiro de 2014 foi o arguido notificado de que a execução da pena acessória se havia iniciado em 20 de Dezembro ... considerar eficazmente iniciada, relativamente ao condenado, aquela execução. VI - Assim, não pode ter o arguido, ao conduzir um veículo automóvel no dia 7 de Fevereiro de 2014, querido violar

  5. TRCcitado por 6só sumário

    2315/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    não se provando qualquer facto que justificasse ter o arguido ingerido bebidas alcoólicas e depois conduzir, é benevolente a aplicação de 6 meses de inibição de conduzir

  6. TRCcitado por 1

    267/17.5PAPBL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    penal abstrata de três meses a três anos, há que atender à culpa do arguido e às exigências de prevenção, bem como a todas as circunstâncias que não fazendo parte ... favor ou contra ele. III - A culpa, enquanto juízo de censura dirigido ao arguido pelo facto de ter conduzido um veículo automóvel ligeiro de passageiros, numa avenida de uma cidade

  7. TRCcitado por 1

    83/17.4GDSRT.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    culpa, deve aferir-se do factualismo concretamente provado, que rodeia a conduta do arguido. IV – Apurando-se e resultando do processo que o recorrente ingeriu voluntariamente bebidas alcoólicas e, neste ... mantém a pena acessória de proibição de conduzir, deve notificar-se o arguido para que proceda à entrega, no prazo de 10 dias, da carta de condução

  8. TRCcitado por 4

    230/18.9PTCBR.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    Código Penal assenta, essencialmente, na privação total da liberdade, ou seja, pressupõe que o arguido se encontra sem possibilidade de se ausentar com regularidade do local de cumprimento da pena

  9. TRE

    24/16.6PEEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    visa sobremaneira finalidades de prevenção especial positiva, pois pretende-se com ela disponibilizar ao arguido instrumentos de ordem formativa e psicológica que lhe permitam compreender e enquadrar melhor o fenómeno ... desde logo justificada pelo propósito de defender a vítima face à conduta pretérita do arguido, através da intervenção ressocializadora do Estado, pois a factualidade provada não permite excluir a hipótese

  10. TRC

    373/11.0GCAVR-B.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    sentença. II - Não obstante estar escrito no dispositivo da sentença «mais se condena o arguido em 8 (oito) meses de inibição de conduzir veículos automóveis», constando nos factos provados ... ordem daquele processo, no dia 18 de Setembro de 2011, pelas 3h30m, o arguido conduzia o ciclomotor com a matrícula FV(...), na Rua Direita, (...)»; • «Após a paragem do referido veículo