444/14.0JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. VI - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão, erro
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. VI - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão, erro
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
possibilidade de exercer o contraditório, independentemente do seu direito ao silêncio. VIII – O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada é o que ocorre quando ... prova em 1.ª instância e que a decisão desta padece de algum dos vícios indicados nas alíneas do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova quando, de acordo com o texto da sentença, o tribunal a valorou contra as regras da experiência comum ... emitir um juízo especializado. III - Sendo certo que a ausência de perícia pode implicar vício do processado abarcável pela parte final da alínea
Relator: AUSENDA GONÇALVES
proeminência enquanto garantia integrante do Estado de direito democrático –, só importa o vício da nulidade da decisão pela falta de fundamentação imposta pelo art. 374º do CPP, a ausência completa ... direito que a justificam, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada. IV - O vício da nulidade por omissão de pronúncia (art. 379º, n.º 1, c) do CPP) prende
Relator: AUSENDA GONÇALVES
entendimento manifestado no recurso pelo MP. IV – Assacando o recorrente à decisão o vício do erro notório, ao abrigo do nº 2 do art. 410º do CPP, esse vício, enquanto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
modo bastante ao tribunal de recurso poder aferir da sua adequação (substancial). II. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP, incidem nos erros (formais) na construção
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP, supõem o reconhecimento de uma errónea construção do silogismo judiciário – necessariamente constatável pela simples leitura do próprio teor da decisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nos crimes contra a honra, tal como acontece em muitos outros
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: LAURA MAURÍCIO
Provando-se que um arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o