82/15.0T9AVV.G2
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
adesão ao "Programa P.E.R.E.S." nenhuma consequência tem para o arguido, em termos penais ou processuais penais. II) - Neste programa de regularização de dívidas à Segurança Social estão apenas em causa ... eventual suspensão das Execuções Fiscais pendentes. III) - A falta de pagamento integral da dívida impede, mesmo nos casos de adesão ao "Programa P.E.R.E.S.", a dispensa de pena, nos termos