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  1. TRG

    184/18.1T9VLN.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    circunstância de que os créditos cuja cobrança foi parcialmente frustrada pela atuação do arguido ascendem a um valor bastante comedido, de aproximadamente € 15.000,00, e pertencem a instituições de crédito ... facto. VIII - Ademais, resulta da factualidade apurada no que tange às condições socioeconómicas do arguido que este não agiu apenas com a motivação de se livrar ilicitamente das dívidas contraídas