13 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento. X - No crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado ... pena principal ou com uma pena de substituição e encontra o seu fundamento na perigosidade que a conduta imprudente do condutor revele e destina-se a actuar psicologicamente sobre

  2. TRG

    644/15,6PBBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    para a decisão da matéria de facto provada quando esta (matéria) for insuficiente para fundamentar a solução de direito encontrada, ou seja, quando a conclusão extravasar as premissas ... fundamentação concludente da impugnação e um ónus secundário – tendente, não propriamente a fundamentar e delimitar o recurso, mas a possibilitar um acesso mais ou menos facilitado pelo recorrido e pela

  3. TRG

    431/18.0GBVLN.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    fundamentação imposta pelo art. 374º do CPP, a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada ... pode confundir com as razões (de facto ou de direito), os argumentos, os fundamentos, os motivos, os juízos de valor ou os pressupostos, quer da decisão, quer da divergência

  4. TCASsó sumário

    2757/15.5BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Nacionalidade (redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença ... até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade previsto na al. b) do artigo