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  1. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    regime previsto na Lei 45/2004 de 19/8, tendente a avaliar o nexo de causalidade entre o traumatismo e o dano, o recorrente poderia ter reagido contra o respectivo relatório ... observar o dever de cuidado e de prever o resultado e o concreto processo causal, apreciada subjectivamente, i. é, em função das faculdades ou qualidades que lhe assistem