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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 112/1959

    Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE

    Quem angarie donativos para fins religiosos deve faze-lo com licença da competente autoridade eclesiastica; em tal caso agira como mandatario, desprovido dela como gestor de negocios; em qualquer ... sujeitos a autorização e fiscalização administrativa os peditorios feitos por adeptos de outras confissões religiosas, quando ou enquanto não se entenda torna-los defesos uma vez que se destinem