PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 112/1959
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Quem angarie donativos para fins religiosos deve faze-lo com licença da competente autoridade eclesiastica; em tal caso agira como mandatario, desprovido dela como gestor de negocios; em qualquer ... sujeitos a autorização e fiscalização administrativa os peditorios feitos por adeptos de outras confissões religiosas, quando ou enquanto não se entenda torna-los defesos uma vez que se destinem