TRG
3096/17.2T8VNF.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
subsidiária do Código de Processo Civil, ao estatuir, no seu nº 1, que “Os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo ... Código” e regendo-se por este diploma, por falta de regulamentação específica para estes processos especiais, na falta de normas gerais, aplicam-se-lhes as normas do processo declarativo comum