596/09.1TBGRD.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
assiste aos comproprietários. II - O autor de uma acção judicial pode formular diversos pedidos cumulativos contra o réus/réus desde que sejam substancialmente compatíveis – artº 470º
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Relator: MARTINS DE SOUSA
assiste aos comproprietários. II - O autor de uma acção judicial pode formular diversos pedidos cumulativos contra o réus/réus desde que sejam substancialmente compatíveis – artº 470º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objecto e pedido. Aquela – a autoridade de caso julgado – importa a aceitação de uma decisão proferida em acção ... situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade, prevista no art. 498º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É jurisprudência pacífica que, o âmbito da presunção prevista no art