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  1. TRE

    76/23.2GFSTB.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal, pelo que não ... caso os ofendidos possam requerer a abertura da instrução têm que ter a qualidade de assistentes, desta realidade e pressuposto de legitimidade legal não pode o tribunal inferir