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  1. TRG

    4876/19.0BRG-A.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Os princípios do moderno processo civil afastam formalismos que impeçam a justa composição do litígio e que posam conduzir a intransponíveis obstáculos ... como a multiplicidade e variedade de situações que se deparam mesmo nos processos especiais, não permitem que, do seu arredar, neles decorram impedimentos de justa composição de litígios, pelo

  2. TRCsó sumário

    5304/25.7YIPRT.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    distribuição como ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP), a natureza especial deste processo, não obsta por si só, à dedução de reconvenção, desde que permitida pelo ... C.P.C.) e desde que: - o objeto da reconvenção esteja incluído no âmbito desta acções especiais que visam o cumprimento de obrigações pecuniárias (excluindo as de facto); -não se mostrem postos