221/09.0TBSRP.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
basta alegar a existência do casamento sob o regime de comunhão e que a contracção da dívida ocorreu no âmbitos dos poderes de administração do casal, é necessário alegar, também ... data dos factos estivessem já separados de facto e neste caso é impossível existir ou dificilmente poder dizer-se que exista o alegado proveito comum