2198/12.6TBLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pedido deve ser formulado, nem estabelece a forma do mesmo, pelo que o interessado pode pedir a indemnização por pedido infundado em qualquer altura, seja nos articulados, na audiência
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pedido deve ser formulado, nem estabelece a forma do mesmo, pelo que o interessado pode pedir a indemnização por pedido infundado em qualquer altura, seja nos articulados, na audiência
Relator: MARTA CAVALEIRA
prazo de três dias, que equivale, para todos os efeitos, a audiência prévia do interessado (n.º 1 do artigo 16.º e n.ºs 1 e 2 do artigo ... Requerente de proteção internacional, sem que antes tenha sido realizada a “audiência prévia” do interessado, a que se refere o n.º 2 do artigo
Relator: LINA COSTA
irregularidade, condição de ineficácia ou inoponibilidade do acto, suprível pela emissão, a pedido do interessado, de notificação do documento em causa completo, ou seja, contendo a menção omitida
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
aplicação das normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA; II - São pressupostos do direito de asilo a (i) sujeição a grave ameaça ou efetiva prática de atos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
País de origem tinha uma profissão e posição estáveis. iii) Sendo que o interessado somente apresentou o pedido de protecção internacional com o intuito de travar o seu afastamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não só foi elaborado o relatório com as informações pertinentes, como dele a interessada foi notificada, sendo informada que se poderia pronunciar por escrito, no prazo de cinco dias, assim
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: CANELAS BRÁS
I. Em processo de insolvência, quando o pedido seja tido por infundado