TRGcitado por 1
2514/11.8TJVNF.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. A indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos
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Relator: JORGE SEABRA
1. A indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Os danos, devem ser atendidos ao fixar-se a indemnização, desde