TRG
4292/18.0T8VNF-D.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
violação do princípio do contraditório, o meio de impugnação da nulidade processual cometida é o recurso ou, caso o processo não admita recurso ordinário, a reclamação. 5- O pedido
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
violação do princípio do contraditório, o meio de impugnação da nulidade processual cometida é o recurso ou, caso o processo não admita recurso ordinário, a reclamação. 5- O pedido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
De acordo com o art. 485º do CPC, só há lugar a