145/13.7GAPTL.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Decorre do princípio da adesão obrigatória do processo civil ao processo
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: JORGE JACOB
I - As perícias efectuadas no âmbito do processo penal – independentemente de servirem
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do artigo 82º nº 3 do CPP, a decisão
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Numa interpretação teleológica do artigo 72 n.º 1 al a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Existindo identidade de sujeitos e causa de pedir e provindo as
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos casos em que exista processo-crime instaurado por factos geradores
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo o demandante ao tempo da formulação do pedido a
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Mantém-se em processo penal o despacho liminar existente anteriormente no processo