Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
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Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
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I- O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de
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I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Inexiste a nulidade da sentença por condenação em objeto diverso se
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A questão que se coloca é a de saber se, no
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao recorrer do julgamento de facto, o recorrente deve especificar os
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: GARCIA MARQUES
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