TRCcitado por 7
2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
7 resultados
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A acção especial de fixação judicial de prazo, como processo de
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Quando o procedimento cautelar seja incidental relativamente a uma acção pendente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto