870/12.0TBLMG-F.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que o autor não pretende a restituição da coisa, reconhecido que seja o seu direito de propriedade sobre ela, tal restituição
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Relator: CARLOS MOREIRA
ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que o autor não pretende a restituição da coisa, reconhecido que seja o seu direito de propriedade sobre ela, tal restituição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
voluntário da pena de multa, é um prazo peremptório; 2.- Sendo um prazo peremptório, salvo no caso de provar justo impedimento, não pode o condenado apresentar o requerimento para pagamento
Relator: FERNANDES DA SILVA
contrato, dando lugar à indemnização hoje estabelecida no art. 13º, nº3, da NLD, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não advém prejuízo sério para o trabalhador
Relator: MESSIAS BENTO
pode intrometer-se na organização e na vida interna das associações; finalmente, as associações (salvo no caso de deliberarem a sua propria dissolução) so podem ser dissolvidas (ou ver suspensas
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Sendo a petição inicial um todo, o juiz não pode deixar de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação