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  1. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas ... não cumulativos. VI- Tendo, na petição inicial, sido apresentadas causas de pedir diferentes, baseadas em factos distintos e particulares, mas dependendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente da interpretação

  2. TRCsó sumário

    1207-2000

    Relator: PIRES DA ROSA

    identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas o mesmo efeito jurídico. II - A causa de pedir - que os bens não são propriedade do executado e, portanto, não ... esses bens não fazem parte - formulada assim na negativa, é verdadeiramente a causa de pedir dos embargos de executado ou de terceiro e das acções de reivindicação subsequentes

  3. TREsó sumário

    561/03-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    direito. É necessário que formule um pedido - art. 467º e 498º, nº 3 do C.P.C.. II - Ao formular o pedido, o autor deve apresentá-lo de forma clara ... C.P.C.; congruente, isto é, ser uma consequência lógica dos fundamentos e certa. III - Um pedido certo não significa fixo, pois que pode ser apresentado de forma alternativa (art. 468º C.P.C

  4. TRC

    1597/09.5T2AVR.C1

    Relator: JACINTO MECA

    Jurisprudência nº 7/2009, publicado no DR de 5/05/2009, integra-se no conceito de “pedido manifestamente improcedente”, a que se reporta o artº 2 do Anexo ao DL nº 269/98 ... Anexo ao DL nº 269/98, de 1/09. III – Se o Tribunal manifestar entendimento distinto do acórdão uniformizador deve a parte ou o Ministério Público interpor recurso de tal decisão