2281/11.5TBGMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
15 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Sendo a petição inicial um todo, o juiz não pode deixar de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Transitada em julgado a sentença, a parte que decaiu por não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando se pede a declaração da aquisição do direito de propriedade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O segredo profissional não é um segredo absoluto e inafastável, mas
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: COELHO DE MATOS
O sócio gerente mantém o direito à informação e ao pedido de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento