4396/09.0TBBCL.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
citado diploma legal, de direito às prestações às pessoas que se encontrem nas situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
citado diploma legal, de direito às prestações às pessoas que se encontrem nas situações de facto análoga à dos cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, na reapreciação da matéria de facto a Relação avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando ... conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se delas para formar a sua própria convicção. - Deve evitar-se a introdução de alterações na decisão da matéria de facto quando, fazendo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pretendido responsabilizar essa mesma pessoa colectiva, há uma identidade de pedidos entre uma e outra causa. E a existência de factos comuns em duas lides não implica, necessariamente
Relator: MESSIAS BENTO
publicação do Decreto-Lei n. 246/90, de 27 de Julho, aquelas que, de facto, ainda existiam libertam-se da tutela de organismos estaduais e de outras restrições de caracter publico ... associações privadas. VI - As Casas do Povo são hoje, pois, pessoas colectivas de utilidade publica, constituidas por agrupamentos de pessoas que, no exercicio do direito geral de associação, se juntam
Relator: RAMALHO PINTO
para além do que foi peticionado, quando isso resulte da aplicação à matéria de facto provada ou de que o juiz possa servir-se, de preceitos inderrogáveis de leis ... introduzidos pela Lei nº 63/2013, de 27/08). VII – O controlo da matéria de facto, em sede de recurso, tendo por base a gravação e/ou transcrição dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: JACINTO MECA
I – A responsabilidade civil a que alude o artigo 22º do CIRE
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Sendo a petição inicial um todo, o juiz não pode deixar de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de