18089/22.0T8SNT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causa de pedir tem de ser revelada à luz de um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, havendo que fazer a comparação entre
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
causa de pedir tem de ser revelada à luz de um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, havendo que fazer a comparação entre
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A acção especial de fixação judicial de prazo, como processo de
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: CANELAS BRÁS
Nada se dizendo, na lei, sobre o timing do respectivo pedido, é
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na acção executiva o pedido é a realização coactiva da prestação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 16º, nº 4 do RJPI ‘da decisão
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da excepção de caso julgado, a circunstância de numa "acção
Relator: FREITAS NETO
1. O limite do art.º 661, nº 1 do CPC reporta