653/05-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
causa de pedir, relacionando os factos constitutivos da sua pretensão. V – O pedido formulado pelo Autor na petição inicial é um elemento fundamental para definir o objecto do processo, pelo
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
causa de pedir, relacionando os factos constitutivos da sua pretensão. V – O pedido formulado pelo Autor na petição inicial é um elemento fundamental para definir o objecto do processo, pelo
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade prevista no art. 186º, nºs 1 e 2, al. a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Transitada em julgado a sentença, a parte que decaiu por não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na acção executiva o pedido é a realização coactiva da prestação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da excepção de caso julgado, a circunstância de numa "acção
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui
Relator: JOÃO NUNES
I – Vigora no nosso regime jurídico a teoria da substanciação, de acordo
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. A 1.ª parte da alín. a) do n.º 2
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento