10 resultados nos descritores e sumários · 80 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    61/05

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    34/2004, e 21º, nº 1, da Lei nº 30-E/2000), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial – artº 26º, nº 2, da Lei nº 34/2004 . III – A tramitação desta ... comarca, isto é, da decisão deste tribunal não cabe já novo recurso para o Tribunal da Relação . IV – A referência a «decisão final» constante do artº 29º

  2. TRE

    1463/22.9T8STB-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido de indemnização civil, constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis ... proposta a acção na qual a excepção de caso julgado se suscite. Só a decisão final, proferida pelo tribunal criminal, sobre o pedido de indemnização civil, se impõe com força

  3. TRG

    21/12.0GAGMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    demais encargos com o processo”, concedida na sequência de um requerimento apresentado após a decisão final que conhece do objecto do processo, não abrange as custas devidas e contadas até

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    cumprimento da obrigação de informação; à recolha do consentimento e à tomada de decisão sobre a concessão da extradição, na parte em que o direito convencional remete para ... fundamentação constante do texto do parecer, e para além da sugestão constante da parte final do ponto 6.5., para que se remete, deverão fromular-se as seguintes declarações que Portugal

  5. TRC

    9-B/1991.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    pedido de prestação de contas, necessariamente, o pedido de condenação no eventual saldo final. VI - No tocante às contas prestadas pelo cabeça-de-casal, o eventual saldo positivo deve ... todos os interessados, porque a falta de qualquer deles pode impedir que a decisão seja definitiva. Trata-se, portanto, de um caso de litisconsórcio necessário natural (artº

  6. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    sinónimo de “principalmente”, “predominantemente”, de modo a justificar a coligação, tendo em consideração a finalidade desta figura jurídica. V- Os pressupostos consagrados no n.º 2 do artigo ... eficiente e célere, e assegura-se uma maior justiça relativa, através da uniformidade de decisão do essencial das questões jurídicas suscitadas nos autos, preservando-se, por esta via, o prestigio