148/12.9TAACN.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Há uma relação de concurso efectivo entre o crime de violação
Relator: JORGE JACOB
I – As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), no desenvolvimento do seu
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: EDUARDO MARTINS
No crime de peculato o funcionário apropria-se ilegitimamente, em proveito próprio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – As declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol