174/10.2JACBR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: JORGE JACOB
I – As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), no desenvolvimento do seu
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – As declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Comete o crime de peculato do art. 375 nº 1 do
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: JORGE DIAS
I- Crime diverso não é o mesmo que tipo incriminador diverso. Não