2740/23.7T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
emissão de um juízo sobre a reunião, ou falta dela, dos pressupostos para prosseguimento dos autos, resulta da natureza liminar dessa apreciação (sem prévio exercício de contraditório ... faça com o exclusivo fundamento de que não se mostravam reunidos os pressupostos de prosseguimento dos autos. III. Decidir se, plausivelmente, um credor fica em situação menos favorável