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  1. TRCcitado por 2

    279/07.7TBILH.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    esse terreno seja considerado, para efeito de cálculo da indemnização por expropriação, como solo “não apto para construção”. VIII – Existe, relativamente a um terreno nas condições referidas ... valor de mercado”, deve integrar essa expectativa de edificabilidade, através da classificação do solo, à partida, como “apto para construção